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O arguido havia sido absolvido do homicídio num primeiro julgamento, que decorreu há cerca de um ano, mas o Tribunal da Relação de Coimbra anulou o acórdão e ordenou a reabertura da audiência, de modo a que se procedesse à reconstituição do crime.

Tal como tinha acontecido na primeira vez, o colectivo de juízes considerou que o arguido agiu em legítima defesa, absolvendo-o do crime de homicídio privilegiado de que estava acusado pelo Ministério Público (MP).

Este septuagenário foi também absolvido do pagamento de uma indemnização civil aos familiares da vítima, tendo, por outro lado, sido condenado a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, por posse de arma proibida.

Durante a leitura do acórdão, o juiz-presidente assinalou que os factos "assumem alguma gravidade", sublinhando que "convém não esquecer que o que esteve na origem do homicídio foi o facto de o senhor ter ido buscar uma arma".

Por seu turno, a advogada da família da vítima, que se constituiu como assistente no processo, já afirmou que irá recorrer do acórdão para a Relação.

De acordo com a acusação do MP, o homicídio ocorreu a 14 de Setembro de 2011 e terá sido precedido de uma discussão entre os dois septuagenários, durante a tarde. No mesmo dia, à noite, a vítima dirigiu-se ao encontro do arguido, que se encontrava no café da Associação Desportiva e Cultural de Lourizela, e puxou da navalha, atingindo o amigo com três golpes. Apesar dos ferimentos sofridos, o arguido correu até casa, regressando, pouco depois, armado com uma pistola, e disparou três tiros sobre o agressor, que acabou por falecer no local.

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